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Lei estadual determina criação de política de prevenção à síndrome depressiva
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Lei estadual determina criação de política de prevenção à síndrome depressiva

As redes públicas de saúde do Ceará devem contar agora com uma Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Depressiva (PDTSD). A determinação está prevista na lei 16.985 sancionada pelo governador do Estado em setembro de 2019.

A iniciativa de criação da PDTSD é resultado do projeto de lei 229/19 , de autoria do deputado Evandro Leitão (PDT).

Segundo o parlamentar, a depressão é uma ampla família de doenças e, por isso, é denominada síndrome, atingindo mais de 320 milhões de pessoas de todas as idades, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). No Brasil a estimativa chega a 11 milhões de pessoas, aponta ele.

Evandro Leitão destaca que, apesar do alto índice e crescente incidência, a síndrome depressiva ainda é mistificada na sociedade e o desconhecimento faz com que as pessoas demorem a buscar auxílio médico.

“O Estado não pode se furtar da responsabilidade em relação à saúde pública” e “tem o dever de esclarecer esta doença, que desencadeia sofrimento, incapacita pessoas e, muitas vezes, as faz perder a vontade de viver, podendo levar ao suicídio”, afirma.

Entre os objetivos da lei estadual que institui a PDTSD estão detectar a síndrome ou as evidências de que possa vir a ocorrer; realizar pesquisas visando diagnóstico precoce; diminuir as graves complicações que afetam as pessoas em decorrência do desconhecimento acerca da síndrome.

Também constam na lei a identificação, cadastro e acompanhamento dos pacientes da rede pública diagnosticados com depressão e realização de ações para conscientizar sobre o tema.

A implementação da Política de Diagnóstico e Tratamento da Síndrome Depressiva (PDTSD) permite à população cearense o acesso ao tratamento terapêutico, médico e/ou medicamentoso, como previsto no projeto de lei aprovado na AL.

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