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Lei do Feminicídio deve ser divulgada em escolas do Ceará, decide Assembleia Legislativa
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Apóstolo Luiz Henrique é contra liberação de bebida alcoólica nos estádios

 

A Lei Federal 13.104/2015, que classifica o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos, deverá ser divulgada em todos os estabelecimentos públicos de ensino do estado do Ceará.

De autoria do deputado Apóstolo Luiz Henrique (PP), a proposta foi aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa na última quinta-feira (22).

Conforme o projeto de lei 236/19, a divulgação da Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero, poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.

Apóstolo Luiz Henrique ressalta que, nos seis primeiros meses de 2018, 229 mulheres foram assassinadas no Ceará, o que representa um aumento de 91% em comparação com o mesmo período de 2017, quando o número de homicídios contra mulheres chegou a 122. Os dados fazem parte do Boletim do Instituto Maria da Penha, divulgado em julho de 2018.

“Diante desse cenário, o projeto de lei tem o objetivo de orientar a população sobre a gravidade do problema da violência contra a mulher, fomentando ações protetivas e incentivando a denúncia e o combate ao crime contra a mulher”, enfatiza.

O parlamentar pontua ainda que, atualmente, há duas leis importantes no combate à violência de gênero: a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e a supracitada Lei do Feminicídio, que ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.

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