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Justiça Federal no Ceará determina busca e apreensão de 94 respiradores
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Aparelho respirador.

O juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal no Ceará, determinou hoje, 30, o procedimento de busca e apreensão dos 94 ventiladores pulmonares comprados Governo do Estado, Prefeitura de Fortaleza e Instituto José Frota (IJF).

Os equipamentos, em posse da empresa Intermed e da União, devem ser entregues imediatamente à Secretaria e Saúde do Estado (Sesa), Secretaria de Saúde do Município (SMS) e ao IFJ. Um dos proponentes da ação, o Ministério Público Federal do Ceará, se baseou em decisões judiciais dos estados do Amapá e do Rio Grande do Norte para solicitar o envio imediato dos respiradores.

“Nessa toada, sem entrar no mérito acerca de qual é a negociação anterior ou posterior (se as travadas no estado do Ceará ou com outros entes federados), forçoso é reconhecer que somente foi cumprida a ordem quando decorrente de busca e apreensão, ou quando advinda diretamente do Supremo Tribunal Federal. E não se pode perder de vista a gravidade da situação do Estado do Ceará, todos os dias alardeada na imprensa local e nacional”, pontua o juiz na decisão.

O governador Camilo Santana comentou sobre a decisão da Justiça Federal que determinou a busca e apreensão imediata de respiradores adquiridos pelo Estado e pela Prefeitura.

“Nós compramos 50 respiradores, e a Prefeitura 44. Todas as empresas que produzem respiradores, o Ministério da Saúde requisitou todos eles. A empresa só entrega qualquer respirador com a autorização do Ministério. Nós tínhamos feito essa compra antes da pandemia. E a justiça deu ganho de causa e determinou a busca e apreensão (dos respiradores) para o Estado do Ceará. Isso vai possibilitar abrir quase 100 leitos de UTI em Fortaleza diante do volume crescente (de internações)”, ressaltou em transmissão realizada em seu Facebook no começo da noite de ontem.

 

 

Fonte: Focus.Jus

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