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Justiça Eleitoral recebe mais de 580 denúncias de propaganda irregular
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Após 13 dias do início de campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) já recebeu 582 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as Zonas Eleitorais do Estado. Deste total, foram recebidas 208 denúncias por meio do formulário eletrônico disponibilizado no site do TRE-CE e 374 foram informadas através do aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os eleitores dos cinco maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Fortaleza, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, apresentaram ao Tribunal, respectivamente, 169, 22, 8, 11, 5 denúncias de ilegalidades na propaganda.

As denúncias relacionadas a ilícitos na internet, incluindo redes sociais, constituem um total de 50% das denúncias recebidas por meio do formulário eletrônico. Também destacam-se outros tipos de irregularidades, como as relacionadas a propagandas proibidas com utilização de alto-falantes (7,21%), de cartazes e bandeiras (5,29%) e de adesivos (3,37%).

A partir da análise das informações recebidas pelo Pardal, constata-se que, em quase 70% dessas denúncias, os denunciados são os candidatos aos cargos políticos. Já as coligações são apresentadas como responsáveis por 23,53% das irregularidades informadas pelos eleitores do estado através do aplicativo.

Das denúncias recebidas pelo TRE-CE, parte restam caracterizadas as propagandas irregulares e autuadas como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral (NIPE). Verifica-se que Fortaleza possui 121 das 177 registradas como NIPE em todo o estado. A capital é seguida, em quantidade de notícias de irregularidade, pelos municípios de Salitre (8) e de Juazeiro do Norte (5).

Canais de denúncia

Os eleitores do estado do Ceará podem apresentar denúncias relativas à propaganda eleitoral nas Eleições 2020, por meio do Formulário Eletrônico de Denúncias, bem como do aplicativo Pardal.

No formulário eletrônico, o denunciante deve indicar o local e o endereço da propaganda indevida, o conteúdo e os nomes dos supostos beneficiários. Deve, também, anexar provas ou indícios da irregularidade noticiada. Se a denúncia referir-se à propaganda na internet, o noticiante precisa informar a URL e, caso esta inexista, a URI ou URN do conteúdo específico denunciado. Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro no formulário, a notícia de irregularidade será encaminhada eletronicamente à zona eleitoral responsável pela apuração.

Por meio do app Pardal, disponível na PlayStore, o denunciante deverá enviar, além da foto, um relatório demonstrando qual a irregularidade a ser apurada. Além disso, quando as denúncias tratarem de outro tema que não seja a propaganda eleitoral, o aplicativo vai oferecer o contato da ouvidoria do Ministério Público de cada localidade.

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