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Governo do Ceará realiza blitze educativas para orientar o uso correto da máscara
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O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa), realizou blitze educativas na última  quarta-feira (19), um dia antes do início da fiscalização com maior rigor para quem não usar máscara de proteção respiratória em espaços públicos e privados.

Realizadas em parceria com a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), as ações aconteceram em Fortaleza, nos terminais de ônibus do Siqueira, Parangaba e Papicu, além do calçadão da Beira-Mar.

Durantes as abordagens, as equipes reforçaram a importância do uso correto e obrigatório das itens de proteção, como destaca Jane Cris Cunha, técnica da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Ceará.

Na última quinta-feira, 13, foi sancionada a Lei nº 17.261, de autoria do Poder Legislativo, que pune quem descumprir o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e privados no Ceará.

Mas a punição só vai ser aplicada se o cidadão descumprir a advertência da autoridade pública determinando o imediato uso da máscara de proteção. A determinação vale enquanto perdurar o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Qualquer dos órgãos de fiscalização pode aplicar a sanção a quem se recurar a usar a máscara. Jane Cris Cunha destaca que as ações de fiscalização sempre são acompanhadas pela Polícia Militar do Ceará.

Pessoa jurídica

Os estabelecimentos que permitirem a entrada de pessoas sem máscara também estarão sujeitos à multa. O valor pode variar de R$ 100 a R$ 300 por cliente que não esteja utilizando a proteção facial. Para empresas de grande porte, os valores ficam entre R$ 359 e R$ 1.001, caso seja verificado o descumprimento da medida de prevenção à Covid-19.

Exceções

Não será multado o cidadão que retirar a máscara provisoriamente enquanto estiver consumindo produtos alimentícios exclusivamente nas dependências de restaurantes, bares ou estabelecimentos similares. O mesmo vale para motoristas de veículos automotores que estiverem sozinhos no interior do transporte.

Defesa

Após receber a infração, o cidadão será notificado, em um prazo de 30 dias, para efetuar o pagamento ou apresentar defesa para impugnar os termos do auto, inclusive quanto ao valor da multa.

Caso não seja apresentada defesa no prazo estabelecido, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para cobrança da multa, mediante inscrição em dívida ativa estadual. A partir da segunda infração formal, o infrator será multado no valor correspondente ao dobro do valor antes aplicado, seja ele pessoa física ou jurídica.

Os valores recolhidos das multas serão revertidos ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e ao combate da pandemia da Covid-19.

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