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Governo do Ceará assegura mais 25.019 doses de CoronaVac através de ação na Justiça Federal
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O Ceará conquistou, na última  quarta-feira (12), o direito de receber da União mais 25.019 doses de vacinas CoronaVac. É que a Justiça Federal decidiu pela tutela de urgência para que o Ministério da Saúde envie o restante necessário para aplicação da segunda dose (D2) da vacina CoronaVac para pessoas dos grupos prioritários que já haviam recebido a primeira dose e estão com o prazo de 28 dias entre as aplicações vencido. A ação determina que as doses do imunizante sejam enviadas de forma imediata, na próxima remessa de vacinas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

“A ação foi movida pelo Governo do Ceará, em parceria com MPE, MPF, MPT e Defensoria, em complemento à ação anterior que já havíamos ganho na Justiça. Na decisão, o juiz determina que não poderá haver compensação entre doses adicionais decorrentes da ordem judicial e as que deveriam ser regularmente enviadas ao Ceará. Não temos medido esforços para garantir que os nossos irmãos e irmãs cearenses sejam vacinados o mais rápido possível”, assegurou o governador Camilo Santana.

A decisão veio da Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Governo do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-CE), em conjunto com Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública do Ceará (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU).

A Justiça Federal acatou a argumentação de que, mesmo após decisão anterior, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao Estado do Ceará, sendo encaminhadas apenas 11 mil doses extras para suprir o atraso de vacinas para a D2. “Apesar de terem sido enviadas as 49 mil doses, a decisão não foi cumprida na sua totalidade, diverso do apregoado na informação do Ministério da Saúde que tenta induzir em erro este magistrado, tendo em vista que a União está contabilizando as doses que faziam parte da cota que já seria enviada ao Estado de acordo com o Plano Nacional de Imunizações e PNO, independentemente da decisão judicial. Nesse tocante, a liminar em nada alterou o estado das coisas, principalmente com relação às que foram direcionadas, pelo Ministério da Saúde, ao complemento das Pautas de distribuições anteriores”, consta na ação.

O objetivo da iniciativa das instituições foi priorizar o envio do imunizante, por parte do Governo Federal, com fins de garantir a conclusão do ciclo de imunização do grupo prioritário de idosos no Ceará. “Mais uma vitória nessa ação emblemática, que une forças no Ceará. Importante destacar dessa decisão é que o Juiz reconheceu que a União não cumpriu o primeiro comando, não atendendo satisfatoriamente a entrega das doses como a ação anterior havia determinado. E o mais importante dessa decisão é que ela impede que a União fique fazendo compensações do que ela tem de cumprir agora para com outras cotas que ela já iria enviar”, explicou o procurador-geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana.

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