
O governador do Ceará, Elmano de Freitas, anunciou, na última terça-feira, 24, o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo realizadas no mês de dezembro. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 37.038 e permite que o imposto seja quitado em até três parcelas mensais.
De acordo com o decreto, os vencimentos das parcelas ficam definidos para os dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026. Segundo Elmano, a iniciativa busca aliviar o fluxo de caixa das empresas e gerar reflexos positivos para a população. “São medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará”, afirmou o governador.
O parcelamento é válido para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS que estejam em dia com suas obrigações fiscais, devidamente inscritos no CNPJ, com atividades econômicas previstas no Anexo Único do decreto e sem registro no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine). As empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em uma Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo das vendas realizadas em dezembro de 2025. Já o imposto referente às vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.

