Para a Campanha Nacional de Vacinação contra o Sarampo será repassado incentivo financeiro equivalente ao valor de R$ 1,00 per capita, de acordo com a população municipal e do Distrito Federal; e será transferido diretamente pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde dos municípios e do Distrito Federal, em caráter excepcional.
Todos os municípios e o Distrito Federal farão jus a 50% do valor. O restante dos 50% dos valores serão repassados da seguinte forma:
I – 25% para municípios e Distrito Federal que:
- a) atingirem cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral de 90% a 94,9% (para a primeira dose (D1) em crianças de 1 ano de idade a 1 ano, onze meses e 29 dias de idade; e b) preencherem o formulário, a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/vacinacao, com informações acerca dos estoques das vacinas Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite ao Ministério da Saúde.
II – 50% para os municípios e Distrito Federal que:
- a) atingirem a cobertura vacinal com a vacina Tríplice Viral igual ou superior a 95% para a primeira dose (D1) em crianças de 1 ano de idade a 1 ano, onze meses e 29 dias de idade; e
- b) preencherem o formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico saude.gov.br/vacinacao, com informações acerca dos estoques das vacinas Tríplice Viral, Pentavalente e Poliomielite ao Ministério da Saúde.