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Fecomércio lança e-book com esclarecimento de leis e decretos para restaurantes e eventos
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Assessoria jurídica da Fecomércio reúne os principais pontos das normas para tirar dúvidas dos segmentos

Para melhor orientar os empresários de bares e eventos, a Fecomércio Ceará reuniu as últimas leis e decretos estabelecidos pelo Governo do Estado em relação a medidas destinadas aos setores para o enfrentamento da pandemia do Covid-19. Um e-book (https://bit.ly/3rXfpD6), produzido pela assessoria jurídica da Federação, resumiu os principais pontos dessas normas com o intuito de minimizar as dúvidas.

De acordo com a Lei Nº 17.408, o Governo isentou o pagamento das tarifas de água e esgoto e de contingência a estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar. Em relação ao pagamento da tarifa de água e esgoto devida à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), a isenção é válida apenas para os meses de março, abril e maio de 2021.

A lei garante perdão das dívidas pendentes de pagamento junto à Cagece referentes aos meses de março de 2020 a fevereiro de 2021; e isenção nos meses de março, abril e maio de 2021, do pagamento da tarifa de contingência.

Apoio Financeiro

Outra medida foi o apoio financeiro a trabalhadores de estabelecimentos do setor para alimentação fora do lar, previsto na Lei Nº17.409. O Governo liberou pagamento de auxílio financeiro em reforço à renda de trabalhadores desse setor, os quais tenham perdido o emprego em razão das adversidades econômicas provocadas pela pandemia.

O auxílio será no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser pago em 2 (duas) parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais). A Secretaria do Turismo (Setur) fará o cadastramento dos trabalhadores que receberão essa ajuda. Também cabe à Setur definir sobre o quantitativo de beneficiários, o público-alvo, as condições e os critérios a serem atendidos para concessão do auxílio.

Anistia e Remissão

A Lei Nº17.413 concede perdão do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2021, para os contribuintes que explorem, no Estado do Ceará, atividade econômica relacionada ao setor de bares, restaurantes e outros estabelecimentos fornecedores de alimentação.

Para isso, é preciso que haja inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF) com enquadramento nas seguintes categorias: restaurante e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento e com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; cantinas; fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar.
Para quem é Microempreendedor Individual – MEI, o perdão ficará limitado a um único veículo registrado no respectivo CNPJ.

O Governo também publicou o decreto Nº33.979, que perdoa as dívidas do IPVA para o ano de 2021 relativos aos veículos de propriedade de Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e demais empresas relacionadas ao setor de eventos.

Para conferir o resumo das leis e decreto na íntegra, basta acessar aqui: https://bit.ly/3rXfpD6.

 

 

Foto: Jr Panela

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