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Emenda à Lei Orgânica que trata da Reforma da Previdência é aprovada em 2ª discussão
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Em sessão extraordinária virtual nesta terça-feira, 16, a Câmara Municipal de Fortaleza colocou em votação o projeto de Emenda à Lei Orgânica n° 5/2021, adequando a legislação municipal à Emenda Constitucional n° 103/2019. A proposta encaminhada pelo Poder Executivo foi aprovada em 2ª discussão com 33 votos favoráveis e 10 contrários.

Conforme a matéria, a emenda visa adequar a Previdência Municipal às alterações promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, conhecida como “Reforma da Previdência”, que trouxe novas regras para aposentadoria de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e pensões de seus dependentes, em sua maioria regras aplicáveis aos servidores federais, mas outras comuns aos servidores das demais esferas político-administrativas.

A proposta recebeu ainda duas emendas coletivas n° 001 (modificativa) e n° 002 (aditiva), aprovadas por unanimidade pelos 43 vereadores. As alterações apresentadas foram construídas em reunião com a Presidência da Câmara, líder do governo, parlamentares e uma frente sindical dos servidores municipais.

O líder do governo na Câmara, vereador Gardel Rolim (PDT), enfatizou o diálogo com os parlamentares e com a frente sindical sendo representadas pelas emendas coletivas. Segundo o parlamentar, os direitos dos servidores públicos estão assegurados no Estatuto do Servidor e no Estatuto do Magistério, e que as propostas sobre a reforma da Previdência do Município ainda chegarão à Casa do Povo, mas para isso a emenda à Lei Orgânica deve ser aprovada para viabilizar as adequações.

Emenda modificativa n° 001 – Dentre as alterações está a nova redação do artigo 1°, que passa a vigorar com, a seguinte redação: O Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza e os seus Planos de Custeio serão disciplinados por Lei Complementar.

Emenda aditiva n° 002 – A proposta trata de acréscimos referente a regulamentação por lei complementar a idade e tempo de contribuições diferenciadas para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional a interdisciplinar; para servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

O aditivo determina, ainda, que os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação as idades decorrentes da aplicação da lei, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar. Pontua que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Confira as demais alterações clicando aqui.

Os vereadores Professor Enilson (Cidadania) e Jorge Pinheiro (PSDB) reforçaram a importância do debate e que a Câmara Municipal tem como pauta principal a mediação do diálogo. Conforme o tucano, é necessário que os projetos de lei complementar cheguem no Legislativo para o início dos debates.

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