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Em novo decreto, a Prefeitura de Eusébio libera o funcionamento de mais atividades econômicas
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A Prefeitura de Eusébio, através do decreto 924, de 27 de junho de 2021, avança na liberação de determinadas atividades econômicas e comportamentais, mas mantém a política de isolamento social como medida de enfrentamento à COVID-19. O novo decreto, diferente dos anteriores, terá validade de 15 dias, isto é, até o dia 11 de julho. Entre as atividades liberadas pela norma, estão as aulas teóricas do Ensino Superior, observadas as mesmas condições estabelecidas para o Ensino Fundamental e Médio, inclusive quanto à capacidade de alunos por sala, e preservando sempre a opção dos alunos pelo modelo remoto de ensino, inclusive de avaliações.

Outras novidade é que a partir de 12 de julho de 2021, ficará autorizado o funcionamento de feiras livres, nos limites do território do Município de Eusébio, obedecidos o distanciamento mínimo, inclusive entre os box de venda, a capacidade máxima de 50%, as medidas sanitárias previstas em protocolos e respeitadas todas as disposições da Lei Vigente. A autorização de participação das feiras, fica condicionada ao prévio cadastramento e autorização dos permissionários, expedida pela AMMA (Autarquia de Meio Ambiente e Controle Urbano), nos termos da Lei Municipal nº. 1.695, de 07 de outubro de 2019. Os permissionários terão que fazer o recadastramento a ser promovido por aquele órgão a partir do dia 1º de julho de 2021.

Outras medidas

Até o dia 11 de julho de 2021, permanecerá em vigor, no Município de Eusébio, a política de isolamento social como forma de enfrentamento da COVID-19, observadas a liberação das atividades já especificadas. O “toque de recolher” será observado de segunda a domingo, das 23h às 5h, sendo proibido nesse período a circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, permitidos deslocamentos somente nos casos de serviços de entrega, para atividades liberadas ou em função do exercício da advocacia ou de funções essenciais à Justiça na defesa da liberdade individual.

Quanto às atividades de ensino, permanecem autorizadas as aulas presenciais, da rede privada, devendo ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial.

Horários de funcionamento

Comércio de rua e serviços, envolvendo estabelecimentos situados fora de shoppings, inclusive escritórios em geral, funcionarão de 10h às 19h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes

Os shoppings poderão funcionar de 12h às 22h, observada a limitação de 50% da capacidade de atendimento simultâneo de clientes

Restaurantes poderão funcionar de 10h às 22h, exceto para aqueles situados em shoppings, que funcionarão de 12h às 22h, limitada em 50% a capacidade para atendimento simultâneo de clientes;

As instituições religiosas poderão promover celebrações presenciais até as 22h, desde que respeitados o limite de 50% da capacidade e as regras estabelecidas em protocolos sanitários, mantida, em todo caso, a recomendação para que as celebrações permaneçam sendo realizadas exclusivamente da forma virtual.

As academias poderão funcionar exclusivamente para a prática de atividades individuais, de segunda a domingo, de 6h às 22h, por horário marcado,  respeitado o limite de 40%  da capacidade de atendimento presencial simultâneo de clientes

As autoescolas poderão ministrar aulas práticas de direção veicular no horário de 6h às 19h, de segunda a domingo, desde que mediante prévio agendamento e atendimento dos protocolos sanitários.

Mais atividades

Está liberado o funcionamento de museus, bibliotecas e cinemas, observadas as regras estabelecidas em protocolo sanitário, bem como a limitação de capacidade de 50%, para museus e bibliotecas, e de 30%, para cinemas. Também está liberada a realização de reuniões de trabalho em ambientes privados abertos ou fechados, desde que seja limitado o número de participantes em 50 pessoas para reuniões a serem realizadas em ambientes abertos e em 30 pessoas para reuniões em ambientes fechados, observado, em todo caso, o número máximo de pessoas por metragem do espaço estabelecido em protocolo sanitário;

As apresentações musicais nas áreas comuns de condomínios realizadas por, no máximo, 2 (dois) profissionais, desde que seja essa uma iniciativa do próprio condomínio, não haja aglomerações ou contato entre moradores e sejam observadas todas as regras e protocolos de segurança; o funcionamento de espaços em clubes para a prática de esporte ou atividades físicas individuais e coletivas, observado o distanciamento mínimo de 2m entre os praticantes e a lotação máxima de 12m2 por pessoa;

Os eventos sociais, em buffets, serão liberados a partir de data a ser divulgada pela SESA, após definição dos protocolos aplicáveis, observado seguinte: limitação da capacidade em 100 pessoas para ambientes abertos e 50 para fechados, observada, em todo caso, o dimensionamento dos espaços; O controle rigoroso do acesso, só admitindo o ingresso de pessoas já vacinadas com 02 (duas) doses ou com comprovação de testagem negativa para a Covid-19 (exame de antígeno ou RT-PCR) em exame realizado no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do evento.

Veja a íntegra do decreto aqui

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