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Durante o mês de Abril, o CRMV-CE reforça o Abril Laranja, mês de Prevenção à Crueldade Animal
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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) promove durante o Abril Laranja, mês de Prevenção à Crueldade Animal, campanha de fortalecimento ao combate aos maus-tratos. No período, o órgão divulga com maior ênfase canais de comunicação para denúncias do tipo.

“Crueldade a animais é crime. Por isso, lembramos que é dever de todo cidadão denunciar imediatamente o CRMV-CE, ou as entidades competentes sobre esses atos. Promova o bem-estar animal, promova a vida”, declarou o Presidente do CRMV-CE, Daniel Viana.

Um dos principais gargalos no combate aos maus-tratos é a inexistência de um equipamento oficial de perícia em nosso estado com peritos médicos veterinários oficiais. Desde 2018, o CRMV-CE vem trabalhando nesse tópico e hoje existe um projeto de Lei do Deputado Estadual Leonardo Pinheiro (Partido Progressistas): PL00264/2021 que cria a categoria funcional de Perícia Médica Veterinária Legal, a carreira de Perícia Médica Veterinária Legal e o cargo de Perito Médico Veterinário Legal. O projeto foi aprovado pelo plenário da Assembleia desde a data de 21/12/21.

“Combater a crueldade e maus-tratos passa fundamentalmente pela criação do Serviço de Perícia Oficial Veterinária no Estado do Ceará. Essa deve ser uma pauta permanente para aqueles que combate essa situação, pois assim traremos justiça aos animais que passam por essa terrível dor” afirma Dr. Daniel Viana.

São consideradas como práticas de maus-tratos aos animais o abandono, a agressão, a mutilação, o envenenamento, ou omissão às suas necessidades básicas de conforto, saúde, nutrição e comportamento, indicadores baseados nas cinco liberdades dos animais: estar livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também livre para expressar seu comportamento natural. Esta avaliação segue critérios rígidos de bem estar animal e requerem a avaliação do médico veterinário para atestar a situação, uma vez que este é o único profissional habilitado como afirma o Art. 5º da Lei 5.517/1968.

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