
Com o objetivo de incentivar a doação de sangue em Fortaleza, o vereador Dr. Luciano Girão (Progressistas) apresentou o projeto de lei ordinária 646/2021, que cria o Estatuto do Doador de Sangue, estabelecendo os seus direitos e deveres. A medida assegura ao doador, por exemplo, o direito ao atendimento prioritário nas filas em órgãos municipais e à meia-entrada em estádios, shows e apresentações culturais na cidade.
Segundo o vereador, o projeto tem como objetivo garantir a segurança nas doações de sangue e estimular a prática desse ato de solidariedade. “O sangue é vida, é essencial e são inúmeros os procedimentos que precisam de transfusão de sangue, como atendimento de urgência, cirurgias complexas, tratamento de doenças crônicas e se não fosse os nosso hemocentros, terem estoque no banco de sangue a situação se complicaria e poderíamos perder muitas vidas. Então com o objetivo de incentivar a doação voluntária foi que dei entrada neste projeto” afirmou.
De acordo com o parlamentar, o Estatuto do Doador de Sangue condessa todos os direitos e deveres e identifica o cidadão oficialmente como doador de sangue. Além da satisfação pessoal e da sensação de ajuda ao próximo, o doador de sangue também terá direitos instituídos em reconhecimento a esse exercício cívico, humano e voluntário de doar sangue. Para isso é preciso estar inscrito no cadastro de Doadores de Sangue de Fortaleza.
Dentre os direitos assegurados estão:
- o atendimento prioritário em filas de instituições bancárias, em órgãos municipais e em entidades prestadoras de serviço público municipal;
- ausentar-se do trabalho seja no serviço público ou empresa privada no dia da doação de sangue, mediante a prévia comunicação escrita ao empregador, sem ter prejuízo de salário ou remuneração;
- isenção de taxas de de inscrição de concurso público municipal;
- isenção de 50% na tarifa Zona Azul;
- meia entrada em estádios, shows, apresentações culturais ou musicais de qualquer natureza, espetáculos, teatros e semelhantes;
- pagamento de meia passagem no transporte público municipal ao longo de todo o dia após o efetivo exercício da doação de sangue;
- desconto de 10% no pagamento do IPTU, desde que seja proprietário de apenas 1 imóvel na cidade de Fortaleza.
Para ser incluído no cadastro, o cidadão deve ter uma frequência anual de no mínimo duas doações de sangue. Aquele que fizer a doação por 15 vezes subsequentes ou 20 vezes não subsequentes será incluído no cadastro de forma definitiva.