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Deputado Fernando Santana sugere criação de Banco Estadual de Medicamentos Doados
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Após dois meses de suspensão, em virtude da pandemia do coronavírus, o Governo Federal autorizou, no início do mês de junho, o reajuste de 5,21% no preço dos medicamentos. A partir da decisão, empresas farmacêuticas têm aval para aumentar o valor dos produtos, com base no percentual definido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), como acontece anualmente.

Com o objetivo de assegurar à população carente medicamentos básicos disponibilizados gratuitamente a pessoas assistidas pela rede pública de saúde, o deputado Fernando Santana (PT) apresentou o projeto de indicação n° 294/19, que trata da criação do Banco Estadual de Medicamentos Doados.

O projeto sugere que o Banco Estadual de Medicamentos Doados forme estoques decorrentes de doações por pessoas físicas e jurídicas, em bom estado de conservação, com um prazo mínimo de quarenta e cinco dias antes de expirar as validades.

Esses medicamentos serão classificados e verificados por profissionais da área de farmácia, vinculados à Secretaria de Saúde do Estado e às secretarias municipais, sendo esses órgãos também responsáveis pela definição dos locais que funcionarão como ponto de coleta e distribuição. Cabe ainda às secretarias a organização e o gerenciamento de um banco de dados com a relação de medicamentos doados disponíveis em todo o território estadual.

O deputado Fernando Santana explica que a proposta visa assegurar aos mais carentes, gratuitamente, medicamentos básicos, recebidos por doação de pessoas físicas e jurídicas. “Uma grande parcela da população enfrenta sérias dificuldades para adquirir medicamentos, muitas vezes de uso diário, em razão de limitadas condições financeiras e preços exorbitantes dos remédios”, assinala.  De acordo com o deputado,  pessoas das classes mais favorecidas mantêm em suas residências remédios que não estão sendo utilizados e, não raras vezes, têm o lixo como destino, após expirado o prazo de validade.

Para o parlamentar, além de a doação propiciar medicamento aos mais necessitados, o doador ainda contribui para gerar economia ao poder público, pois suprirá parcialmente o estoque dos hospitais públicos.

Para ter acesso ao medicamento doado, o cidadão deverá apresentar o Cartão Nacional de Saúde, emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como a receita médica original, que terá sua cópia arquivada em local designado pelos operadores do banco. Além disso, a distribuição dos medicamentos atenderá, prioritariamente, postos de saúde e hospitais da rede pública que sofrem com falta de medicamentos.

Por se tratar de projeto de indicação e, portanto, sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para a apreciação da AL.

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