
O deputado federal Célio Studart (PSD/CE) apresentou nesta quinta-feira (6), pacote de medidas de enfrentamento à violência que têm assolado o Brasil e, em especial, o Ceará. O estado ocupa a segunda posição no ranking nacional de violência, segundo dados do Ministério da Justiça.
Ao todo, foram apresentadas quatro iniciativas pelo parlamentar. A primeira, aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei. Com o texto, fica vedada ainda a progressão de regime, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena.
O parlamentar justifica que “As medidas têm por objetivo endurecer as penas para crimes cometidos por integrantes de organizações criminosas, que representam uma das maiores ameaças à segurança pública no Brasil, sendo responsáveis por uma vasta gama de crimes que impactam diretamente a vida da população, como homicídios, tráfico de drogas, armas, e pessoas, além de ameaças e o uso ilegal de armamentos, incluindo armas de uso restrito”.
Outro projeto trata sobre crimes cometidos contra agentes de segurança pública, aumentando de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal no exercício da profissão. “Acredito que devemos também ter um olhar para esse profissional, que está na ponta, atuando com o risco no dia a dia. São inúmeros os casos de violência contra estas pessoas, especialmente por parte do crime organizado. O aumento das penas para estes casos reforça o caráter repreensivo do PL”, comenta o deputado.
O terceiro projeto prevê que o pagamento pelo uso de tornozeleiras seja de responsabilidade do condenado, a título de compensação financeira ao Estado. Segundo dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), o custo da tornozeleira eletrônica gira em torno de R$ 200 por preso, com variações por estado da federação e o custeio, pelo apenado, faz com que os próprios danos ao equipamento sejam reduzidos.
Encerrando o pacote apresentado por Célio, iniciativa quer tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres, bem como; os vinculados a facções ou milícias. Para o autor, é de fundamental importância “para preservar o caráter democrático e participativo sem comprometer a transparência e isonomia no processo eleitoral, que estes condenados não possam acessar o exercício de mandatos públicos, corroendo e comprometendo o livre exercício da autoridade do estado, não afetando a execução das políticas de segurança e o dever de conferir proteção à sociedade”.
O deputado também manifestou apoio às iniciativas do Governo Federal, como a criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), na PEC da Segurança Pública. “Vamos trabalhar juntos para enfrentar este problema com seriedade”, conclui Studart
Veja resumo dos projetos apresentados:
- PL 767/2025 – Aumenta a pena e classifica como hediondo o crime de organização criminosa, eliminando as exceções anteriormente previstas em lei, veda a progressão a regime menos gravoso nas hipóteses elencadas, independentemente da fase processual ou de cumprimento da pena, e dá outras providências.
- PL 768/2025 – Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir causa de aumento de pena nos crimes de ameaça, dano qualificado e lesão corporal, cometidos contra profissionais de segurança pública, no exercício de sua profissão ou em decorrência dela.
- PL 766/2025 – Insere os Arts. 146º-E, 146º-F, 146º-G na Lei de Execuções Penais, para instituir a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de equipamento de monitoração eletrônica por presos temporários ou condenados, independentemente do regime de cumprimento da pena, no âmbito do Sistema Penitenciário Nacional, e dá outras providências.
- PLP 53/2025 – Altera a Lei Complementar n. 64, de 18 de Maio de 1990, para tornar inelegíveis os condenados por maus-tratos a animais; tráfico de animais silvestres, bem como; os vinculados a facções ou milícias privadas, e dá outras providências.