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Deputado Célio Studart propõe incluir cães e gatos como dependentes no Imposto de Renda
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O deputado federal Célio Studart (PSD/CE) apresentou um projeto que prevê a inclusão de cães e gatos como dependentes na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta permite que tutores de animais domésticos deduzam os gastos com seus pets da base de cálculo do imposto.

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), o Brasil tem a 3 maior população de animais domésticos do mundo, algo em torno de 160 milhões. Reconhecer o papel emocional e afetivo que esses companheiros desempenham na vida de milhões de brasileiros é essencial para o avanço de políticas públicas e modernização também do sistema tributário brasileiro.

O texto apresentado por Célio propõe a inclusão de um novo inciso ao artigo 35 da Lei Federal nº 9.250/1995, que trata do IRPF, para permitir que animais domésticos sejam oficialmente reconhecidos como dependentes, desde que estejam devidamente cadastrados em sistema nacional, recentemente apresentado pelo Governo.

“O objetivo é garantir justiça fiscal e reconhecer a importância que os animais de estimação têm na estrutura familiar e na saúde mental de seus tutores. Muitas pessoas os consideram filhos e enfrentam despesas consideráveis para garantir bem-estar, alimentação e cuidados veterinários. A ausência de políticas que incidem sobre o bolso é ainda um fator de risco para o abandono”, destaca o deputado.

A justificativa do projeto ressalta o avanço do conceito de “família multiespécie”, no qual animais são considerados membros da família. Célio Studart também cita jurisprudências recentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF 640, que reforçam o entendimento de que os animais domésticos possuem proteção constitucional e fazem parte do núcleo familiar.

“Este é um passo importante para construirmos uma sociedade mais justa, solidária e responsável com os animais. Ao reconhecer os gastos com pets como dedutíveis, estamos valorizando não apenas os direitos dos tutores, mas também os direitos dos próprios animais”, finaliza.

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