O Plenário Virtual da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei que suspende temporariamente as parcelas dos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até o final de dezembro. A iniciativa contempla beneficiários adimplentes e inadimplentes que estão em atraso até 180 dias antes de 20 de março. O texto segue agora para sanção do presidente da República.
O autor da proposta, o deputado cearense Denis Bezerra (PSB) estimou que a medida pode atingir até 2,1 milhões de egressos que beneficiados pela Lei. “Temos que pensar nesses jovens que acabaram de sair das universidades e não encontram postos de trabalho à disposição, nada mais justo que a Câmara e o Senado aprovar essas suspensão dos pagamentos do Fies durante a pandemia”, destacou.
A proposta cria uma nova modalidade de refinanciamento para quem está com parcelas em atraso, amplia o fundo garantidor do Fies e define como as parcelas vão ser quitadas posteriormente ao fim do período de pandemia. Essas questões foram alteradas no Senado, limitando seu alcance, e de acordo com Bezerra, a forma com que os estudantes vão pagar as parcelas suspensas deveria ser de livre opção pelo próprio devedor, a partir do próximo ano.
Ele cobrou agilidade e transparência das instituições financeiras após a sanção presidencial. “Existe um projeto já sancionado voltado aos beneficiários adimplentes, sancionada em maio que, no entanto, não está atendendo aos beneficiários do Fies que desejam solicitar a suspensão temporária dos seus pagamentos”, disse durante votação.
SUS
O relator do projeto na Câmara foi o também cearense Moses Rodrigues (MDB), que acatou o texto aprovado no Senado reduzindo para R$ 4,5 bilhões o montante que a União está autorizada a aportar no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).
O projeto beneficia ainda os contratantes médicos, enfermeiros e demais profissionais da saúde que tenham, pelo menos, seis meses de trabalho prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS), no contexto da pandemia, a possibilidade de abatimento mensal de 1% do saldo devedor consolidado, até 50% do valor mensal contratado.
Isenção
Para se beneficiar com a suspensão temporária das obrigações financeiras, os inscritos no Fies deverão manifestar interesse perante o agente financeiro, por meio dos canais de atendimento disponibilizadas pelo Governo. Além disso, poderão liquidar em parcela única com isenção de encargos moratórias até o dia 31 de dezembro de 2020.
Os débitos poderão ser liquidados ainda em quatro parcelas semestrais ou em 24 parcelas mensais com abatimento de 60% dos encargos de moratórios, com vencimento a partir de 31 de marco de 2021. Além disso, o Programa Especial de Regularização do Fies conta ainda com a opção de parcelamentos em 145 e 175 parcelas.