Identificar possíveis causas que dificultam a aprendizagem, proteger e prevenir problemas sérios no ambiente escolar, como bullying, discriminação e violência, é possível. Pensando nisso, a presidente da Comissão da Infância e Adolescência da Assembleia Legislativa, deputada Érika Amorim (PSD), criou o projeto de lei nº 390/2019, que dispõe sobre a realização obrigatória de avaliação psicológica nos alunos da rede pública de ensino no Estado.
Segundo a parlamentar, a avaliação psicológica de crianças e adolescentes, além do aspecto diagnóstico, tem um caráter preventivo importante, uma vez que possibilita a identificação precoce de condições que podem trazer diversas consequências para o seu desenvolvimento no que se refere à aprendizagem e ao longo de toda a sua vida.
“Por meio da avaliação psicológica e da análise comportamental do aluno é possível ao profissional identificar as dificuldades e os transtornos que interferem na assimilação do conteúdo proposto em sala de aula e até mesmo na relação com os colegas”, justifica.
De acordo com a proposta em trâmite no Legislativo, o psicólogo deverá possuir diploma com graduação em Psicologia, com no mínimo 150 horas, em disciplinas relacionadas a Psicologia Escolar/Educacional e estágio comprovado na mesma área e ter Graduação em Psicologia com Especialização em Psicologia Escolar/Educacional.
O projeto prevê, ainda, que a Secretaria de Educação do Estado poderá realizar convênios com Universidades e Faculdades em funcionamento no estado do Ceará para atendimento das unidades escolares que não possuam psicólogo em seu quadro técnico. “Quando a avaliação psicológica diagnosticar algum tipo de transtorno, a equipe técnica escolar deverá encaminhar o aluno para que seja assistido em uma unidade de saúde por psicólogos clínicos”, explica Érika Amorim.