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Dep. Júlio César Filho e mais 15 parlamentares apresentam subemenda que protege pequenas e médias escolas na redução de mensalidades.
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Após mais de um mês de diálogo com representantes de entidades escolares e com pais de alunos, o Dep. Júlio César Filho (Cidadania) e mais 15 parlamentares protocolaram, nesta segunda-feira (04/05), subemenda ao Projeto de Lei, de autoria do Dep. Nezinho (PDT), que trata sobre a redução das mensalidades escolares durante a pandemia.

Conforme emenda apresentada anteriormente pelo grupo de parlamentares, o desconto previsto era de 20% a 40% das mensalidades, conforme o nível de ensino, desde à educação infantil ao ensino superior. Com a subemenda, esse percentual passa para de 15% a 30%. Sendo 30% para Educação Infantil; 17,5% para Ensino Fundamental I e II; 15% para Ensino médio; 20% para Instituições de ensino superior com atuação em cursos presenciais e 15% para semipresenciais e 17,5% para Instituições de ensino profissional.

Com o objetivo de proteger as pequenas e médias escolas durante a pandemia, a subemenda prevê que as instituições de ensino, comprovadamente, optantes do
simples nacional, que pertencem à primeira, segunda, terceira
e quarta faixas, terão o desconto reduzido em 2/3 do percentual proposto. As instituições de ensino incluídas na quinta e sexta faixas terão as porcentagens reduzidas em ⅓ do desconto previsto para as mensalidades.

“Por exemplo, em vez do desconto de 30% na educação infantil previsto para escolas de grande porte, as de pequeno porte vão oferecer a redução de 10% e de médio 20% na mensalidade”, explica o Dep. Júlio César Filho.

Os parlamentares retiraram ainda da proposta a possibilidade de suspensão contratual nesse período. “Essa foi mais uma demanda apresentada pelas entidades de ensino que estamos atendendo porque não queremos estimular a rescisão de contratos. Na verdade, com os descontos, esperamos que os contratos sejam mantidos,”, explica o parlamentar.

O texto estabelece ainda desconto diferenciado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiências físicas, motoras ou outras. A redução varia, nesses casos, de 25% a 50%, conforme o nível de ensino.

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