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Decreto do prefeito Sarto estabelece verba de R$ 189 milhões neste ano para a Câmara Municipal
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O prefeito de Fortaleza, Sarto, publicou no Diário Oficial do Município (DOM), o valor a ser repassado para a Câmara Municipal no ano de 2021. De acordo com a publicação, o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Casa Legislativa ficarão em R$ 189,6 milhões e R$ 15,8 milhões, respectivamente.

Esse é o valor que o Legislativo da Capital cearense terá para tocar os trabalhos dos vereadores eleitos no ano passado, bem como algumas ações da Mesa Diretora. O montante faz parte do que foi aprovado pelos parlamentares, em dezembro de 2020, para a Lei Orçamentária Anual, a LOA, que passou a vigorar neste ano.

De acordo com o decreto do prefeito, a Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a descontar nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Fortaleza, compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinentes ao exercício corrente quanto a exercícios anteriores, desde que com a prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza.

Leia o decreto na íntegra:

O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO a necessidade de fixar o valor a ser repassado à Câmara Municipal de Fortaleza, no exercício de 2021, a título de duodécimo, nos termos do estabelecido pelo art. 29 – A, inciso IV, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular n° 34/2014-PRESI, do Tribunal de Contas dos Municípios, datado de 19 de novembro de 2014, determinando a exclusão das contribuições previdenciárias obrigatórias da correspondente base de cálculo do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, nos termos do Parecer Técnico n° 07/2014 e conforme deliberação do Pleno daquela Corte de Contas em sessão realizada no dia 02 de outubro de 2014; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 8819/2019, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, datada de 10 de dezembro de 2019, informando que a Contribuição de Iluminação Pública não deve integrar a base de cálculo do duodécimo, por se tratar de contribuição com finalidade de arrecadação previamente determinada pela Constituição Federal, DECRETA:

Art.1° – Ficam fixados o repasse anual e seu correspondente duodécimo para a Câmara Municipal de Fortaleza, nos valores respectivos de R$ 189.637.643,11 (cento e oitenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil, seiscentos e quarenta e três reais e onze centavos) e R$ 15.803.136,93 (quinze milhões, oitocentos e três mil, cento e trinta e seis reais e noventa e três centavos), com base nas receitas efetivamente arrecadadas no exercício de 2020, conforme a seguir especificado:

Art. 2 – A Secretaria Municipal das Finanças fica autorizada a descontar nas parcelas referentes ao duodécimo da Câmara Municipal de Fortaleza, compromissos devidos e não assumidos pela Câmara Municipal, tanto pertinentes ao exercício corrente quanto a exercícios anteriores, desde que com a prévia autorização da Presidência da Câmara Municipal de Fortaleza.

Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021. Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos dias 11 do mês de janeiro de 2021. Jose Sarto Nogueira Moreira – PREFEITO DE FORTALEZA. Flávia Roberta Bruno Teixeira – SECRETÁRIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

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