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Comunicado apresenta cronograma para execução das emendas impositivas individuais
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Em atenção ao disposto no art. 7º da Portaria Interministerial nº 43, de 4 de fevereiro de 2020, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/ME) divulga, em seu Comunicado 09/2020, os cronogramas para execução das emendas impositivas individuais 2020 na Plataforma +Brasil:

CRONOGRAMA 1- SEM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelos Órgãos Concedentes)

CRONOGRAMA 2 – COM UTILIZAÇÃO DAS MANDATÁRIAS (Celebração dos instrumentos pelas Mandatárias)

Observação 1: Em atenção ao disposto no § 11 do art. 166 da Constituição Federal c/c o art. 63 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e considerando o caráter obrigatório de execução das emendas parlamentares individuais, o regime de execução estabelecido nestes cronogramas tem como finalidade garantir a efetiva entrega à sociedade dos bens e serviços decorrentes de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, independentemente de autoria.

Observação 2: Os cronogramas acima se aplicam para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2020, executadas na Plataforma +Brasil por meio de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração ou termos de parceria.

Observação 3: A data limite para análise conclusiva das propostas e/ou planos de trabalho, bem como o registro dos impedimentos de ordem técnica no SIOP pelo concedente ou mandatária deverá ser até 15/05/2020.

Observação 4: Nos casos em que não foi identificado impedimento de ordem técnica, após 15/05/2020 os concedentes deverão continuar o fluxo normal dos trâmites processuais com vistas à celebração dos instrumentos de transferência.

Observação 5: Este cronograma não se aplica às transferências especiais, cujos prazos serão definidos em cronograma próprio.

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