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CCJ aprova projeto que cria a Política Municipal de Atenção e Apoio à Oncologia Pediátrica
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Câmara Municipal de Fortaleza, em reunião extraordinária virtual realizada nesta terça-feira (25), analisou 106 projetos em pauta, sendo 82 aprovados, 23 deles foram retirados por pedidos de vista e um foi retirado pelo autor até a próxima reunião. Dentre os projetos aprovados, consta o de Indicação 209/21, de autoria do vereador Welington Saboia (PMB) que cria a Politica Municipal de Atenção e Apoio a Oncologia Pediátrica. O objetivo da proposta é buscar o aumento dos índices de sobrevida, redução da mortalidade, redução do abandono ao tratamento e a melhoria da qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, por meio de ações de prevenção, detecção precoce, tratamento, assistência social e cuidados paliativos.

A proposta recebeu parecer favorável do vereador Ronaldo Martins (REPUBLICANOS). A proposta abrange todas as crianças e adolescentes com suspeita e/ou diagnóstico de câncer, na faixa etária de 0 a 19 anos e tem como diretrizes o respeito à dignidade humana, a igualdade e a não discriminação, o tratamento universal e integral as crianças e aos adolescentes, priorizando o diagnóstico precoce; o acesso a rede de regulação, preferencialmente, aos Centros habilitados; e a rede de apoio assistencial em Casas de Apoio e Instituições habilitadas.

Entre as diretrizes da Política Municipal de Atenção e Apoio a Oncologia Pediátrica, a proposta indica a definição da política municipal para a Prevenção e Controle do Câncer e através de parceria com Governo Estadual e Federal, em consonância com SUS, uma Política voltada para Atenção a Oncologia Pediátrica, objetivando a atenção ao câncer infanto-juvenil nas ações e programas para o câncer.

A Política Municipal também deve contemplar a oncologia pediátrica nos serviços e ações previstos no Plano de Atenção para o diagnóstico e o tratamento do câncer; implantar o plano municipal de atenção em oncológica pediátrica; instituir uma linha de cuidado em oncologia pediátrica; fortalecer os processos de regulação como garantia de acesso ao diagnóstico precoce, tratamento integral, reabilitação e cuidados centrados na família, aprimorar a habilitação e contratualização dos serviços de referência, implantar serviço de tele consulta para facilitar o diagnóstico precoce e seguimento clinico adequado, entre outras diretrizes.

Outras ações a serem realizadas são: a promoção da ciência e tecnologia como forma de melhoria no tratamento e nos índices de sobrevida, bem como estimulo a realização de programas de Pesquisas Cientificas nos Centros habilitados; o desenvolvimento cientifico e tecnológico para promoção de avanços no combate ao câncer infanto-juvenil; a promoção de pesquisas cientificas e use de protocolos terapêuticos identificando efeitos tardios dos sobreviventes; e a realização de pesquisa clínica com novas drogas em oncologia pediatria. A Política Municipal de Atenção e Apoio a Oncologia Pediátrica deverá abranger tanto o SUS quanto a Saúde Suplementar.

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