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Avança projeto de Célio que dobra pena para crimes contra serviços públicos cometidos por facções criminosas
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Interrupção de internet e telefonia por facções terá pena dobrada de até 6 anos de detenção, além de multas

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº 953/2025, de autoria do deputado Célio Studart, que endurece as penas para quem interrompe ou prejudica serviços públicos de comunicação e informação.

O relator da proposta, deputado Sargento Portugal, defendeu o texto que aumenta a pena base de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos de detenção, além de multa. O projeto também prevê o dobro da pena quando o crime for cometido por facções criminosas, milícias ou organizações criminosas.

“Este projeto é uma resposta direta e corajosa contra facções que atacam os serviços essenciais que mantêm o Brasil de pé — internet, telefonia, sistemas de informação. Quando criminosos desligam esses serviços, o alvo não é só a estrutura: é o povo. E quem ataca o povo, ataca o Estado. Com este projeto, damos um recado claro: o Brasil não vai se ajoelhar para o crime!”, comentou o autor.

Ainda de acordo com o projeto, mesmo que não haja lucro direto ou cobrança pelo serviço, a pena poderá ser agravada se houver indícios de envolvimento com organizações criminosas. A medida tem como objetivo inibir ações que buscam impor domínio territorial ou causar intimidação social.

O texto agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto poderá seguir para votação no Plenário da Câmara.

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