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Assembleia Legislativa do Ceará aprova contenção de gastos e medidas de apoio social a famílias de baixa renda
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Deputados aprovam contenção de gastos e medidas de apoio social a famílias de baixa renda

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, na última  sexta-feira (17/04), durante a sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação Remota (SDR), medidas de apoio social às famílias de baixa renda e medidas de contenção dos gastos públicos durante o período de pandemia do novo coronavírus.

O projeto de lei complementar (PLC) nº 04/20, dos poderes Executivo e Legislativo, do Tribunal de Contas do Estado e da Defensoria Pública do Estado do Ceará, dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos desses poderes e órgãos públicos durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo novo coronavírus. A matéria foi aprovada com uma emenda do deputado Elmano Freitas (PT).

O PLC de  nº 03/20 autoriza o Poder Executivo a pagar as contas de água de consumidores de baixa renda do Sistema Integrado de Saneamento Rural (Sisar) no período de emergência em saúde e de calamidade pública declarados no âmbito do Estado em razão da pandemia do novo coronavírus. A iniciativa estende a isenção da tarifa de água e esgoto para mais 123 mil famílias cearenses. O benefício é pelos próximos três meses.

Também estão sendo incluídos os moradores de outros 34 municípios atendidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), após acordo entre o governador Camilo Santana e os prefeitos.

Já o projeto de lei n°15/20 autoriza o Governo do Estado a pagar o valor de R$80,00 às famílias dos estudantes da rede estadual, beneficiando 423 mil alunos no Ceará, para aquisição de produtos alimentícios, buscando garantir a esse corpo discente condições mínimas de alimentação durante o estado de calamidade pública. A matéria recebeu emenda dos deputados Moisés Braz (PT), Renato Roseno (Psol) e Elmano Freitas (PT) .

O projeto n° 17/20, do Poder Judiciário, dispõe sobre medidas para a contenção de gastos públicos do Poder Judiciário durante o período emergencial e de calamidade pública.

E o n°18/20, do Ministério Público do Ceará, dispõe sobre as medidas para a contenção de gastos públicos no âmbito do MPCE durante o período emergencial e de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. A propositura foi aprovada com uma emenda do deputado Audic Mota (PSB).

Também recebeu aprovação o projeto de decreto legislativo n°04/20, de autoria da Mesa Diretora, que determina estado de calamidade em 58 municípios: Alcântaras, Aratuba, Arneiroz, Baturité, Bela Cruz, Capistrano, Caridade, Carnaubal, Chaval, Ereré, General Sampaio, Groaíras, Guaiúba, Horizonte, Hidrolândia, Ibiapina, Icó, Independência, Ipaumirim, Itapiúna, Itatira, Itaiçaba, Itarema, Jaguaribe, Lavras da Mangabeira, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Martinópole, Meruoca, Miraíma, Moraújo, Mulungu, Óros, Pacajus, Pacatuba, Pacujá, Pacoti, Palhano, Palmácia, Paracuru, Pentecoste, Pindoretama, Pires Ferreira, Porteiras, Potiretama, Quixelô, Redenção, Reriutaba, Santana do Acaraú, São Gonçalo do Amarante, São João do Jaguaribe, Trairi, Tururu, Umirim, Uruburetama, Uruoca e Varjota.

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