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Assembleia Legislativa aprova criação do Fundo Estadual para Pessoas com Deficiência. O projeto é de autoria da Deputada Aderlânia Noronha.
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A Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira, 16, o Projeto de Indicação 130/2019, de autoria da deputada Aderlânia Noronha (SD), que propõe ao Governo do Estado a criação do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Aderlânia Noronha explica que “o fundo visa financiar projetos e ações voltadas para a pessoa com deficiência, facilitando sua inclusão social e profissional. As pessoas com deficiências têm direito à igualdade de condições e equiparações de oportunidades, ou seja, a todas devem ser garantidos e preservados os seus direitos em bases iguais com os demais cidadãos”.

A parlamentar ressaltou que a instituição do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência está em consonância com o Programa de Assistência à Saúde das Pessoas com Deficiência, lançado em dezembro de 2020 pelo Governador Camilo Santana, que objetiva promover, junto às pessoas com deficiência, cadastro, censo, formação profissional e implantação de oficinas-escolas em órteses e próteses.

“Além disso, o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência está em sintonia também com importantes entendimentos internacionais formatados em documentos de inquestionável relevância, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tratados e convenções específicas”, finalizou a deputada.

Sobre o Fundo
O Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência propõe colaborar com políticas públicas voltadas a assegurar o trabalho à pessoa com deficiência que esteja em idade ativa. Os recursos que comporão o Fundo terão como fontes: recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado; recursos provenientes de emolumentos e multas, arrecadados no controle e fiscalização da legislação sobre pessoas com deficiência; recursos financeiros oriundos da União, do Estado, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas, recebidos diretamente ou por meio de convênios; recursos provenientes de transações penais ou Termos de Ajuste de Conduta; recursos provenientes de ajuste celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; as contribuições e as doações recebidas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado; recursos financeiros oriundos de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou por meio de convênios; resultados de aplicação financeira; recursos provenientes de emendas parlamentar; além de outros recursos a ele destinado.

Esses recursos serão administrados por um Conselho Deliberativo formado por representantes de organizações governamentais e não governamentais, com interesse na defesa dos direitos da pessoa com deficiência. Tais recursos deverão ser utilizados para a capacitação profissional da pessoa com deficiência; para o financiamento de projetos com geração de emprego e renda voltados à pessoa com deficiência; no apoio a eventos voltados para a veiculação de ações desenvolvidas pelas Políticas de Atenção à Pessoa com Deficiência.

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