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Aprovada lei que torna obrigatória a notificação de suspeita ou confirmação da Covid-19 ao Estado
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A Assembleia Legislativa aprovou na última  quinta-feira, 16, o projeto 144/20 de autoria dos deputados Marcos Sobreira e Fernando Santana que torna obrigatória a comunicação sobre os casos suspeitos e confirmados de Covid-19 à Secretaria da Saúde do Estado num prazo de até 72 horas. A notificação deve ser realizada tanto por estabelecimentos públicos quanto privados que realizam testes de diagnóstico em todo o Ceará.

De acordo com a justificativa do projeto de lei, o principal objetivo é concentrar todas as informações sobre a Covid-19 e outras doenças infecciosas classificadas como endemia, epidemias e pandemias, de forma a permitir dimensionar a extensão dessas doenças no Estado, num mínimo de tempo possível, permitindo a adoção de providências a tempo de impedir uma maior disseminação.

De acordo com Marcos Sobreira, um dos autores da iniciativa, a falta de notificação pode trazer prejuízos para a realização de ações efetivas no combate da doença ou na flexibilização da economia, por exemplo. “Precisamos ter um panorama real da infecção no estado para que as medidas possam ser traçadas com a agilidade e segurança necessárias, evitando ainda uma maior propagação do vírus. Saber esses números exatos também nos dará uma maior transparência das ações que estão sendo realizadas pelo poder público dos municípios”, destacou.

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