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Aprece se posiciona sobre Portaria 2.362/2019
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Sempre alinhada com as lutas e diretrizes do movimento municipalista nacional, a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) manifestou, em nota divulgada nesta quarta-feira (4), grande preocupação com a situação Orçamentária do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), diante da Portaria 2.362/2019, publicada no Diário Oficial da União.

O texto estabelece procedimentos a serem adotados no âmbito do SUAS decorrentes do monitoramento da execução financeira e orçamentária realizada pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para promover a equalização do cofinanciamento federal do Sistema à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual.

Além de várias considerações sobre os impactos da Portaria, a Aprece lamentou a não participação de representação dos municípios no processo de discussão e pactuação, considerando que isso feriu o pacto federativo, no âmbito do SUAS, e desconsiderou o bom entendimento entre os entes federados.

Entre as principais críticas feitas pela entidade, destaque para a unificação da lógica do repasse aos entes municipais com menor índice de pagamento nas contas dos respectivos fundos de assistência social, observando os saldos individualizados dos programas, projetos e dos blocos de financiamento (revogação das portarias 036/14 e 088/15), priorizando os municípios com menor saldo em conta.

Esse procedimento preconizado pela Portaria gera impacto direto no planejamento orçamentário dos entes federados, criando insegurança quanto ao recebimento dos recursos necessários para garantir a execução dos programas em andamento.  “Há que se estabelecer o diálogo com os entes para definição de critérios isonômicos que garantam a sustentabilidade das ações em execução”, defende o presidente da Aprece, Nilson Diniz, que assina a nota.

A Aprece defende a articulação junto à Bancada Federal para a revogação imediata da portaria Nº 2.362/2019 e a abertura do diálogo para ampla reflexão e negociações para que as políticas de assistência social sejam fortalecidas e não descontinuadas caso a execução ocorra nos moldes propostos pela mesma. Outra defesa feita pela entidade é a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabeleça percentual mínimo de recursos da Receita Corrente Líquida para o financiamento do SUAS, o que, inclusive, já foi objeto da PEC 441/2018, que se encontra arquivada.

Confira AQUI o posicionamento da Aprece sobre a Portaria 2.362/2019.

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