Uma live rápida, prática e cheia de informações e esclarecimentos sobres sobre as Portarias 1666/2020 e 1857/2020 do Ministério da Saúde. Assim foi a segunda edição do Gestão Municipal em Foco, veiculada, nesta segunda-feira (10), no Canal Aprece Ceará no YouTube. A iniciativa contou com a parceria da Confederação Nacional de Municípios (CNM), representada por sua Assessora Técnica de Saúde, a Professora Doutora Carla Albert.
Atendendo reivindicação dos gestores municipais e estaduais, o Ministério da Saúde publicou a Portaria 1.666/2020, e transferiu recursos financeiros no Bloco de Custeio/ Manutenção de ações e serviços relacionados ao enfrentamento da Pandemia em todos níveis de Atenção à Saúde, em junho. Esses valores foram recepcionados no grupo Coronavírus (Covid-19).
Já na 1857/2020, o Ministério da Saúde prevê valores para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção ao novo coronavírus, em preparação ao retorno das atividades escolares.
Iniciando sua fala pela 1666, a especialista convidada do Gestão Municipal em Foco esclareceu que os recursos não estão chegando em parcela única, conforme preconiza a própria Portaria, e que, desde sua publicação, no início de julho, o Fundo Nacional da Saúde (FNS) tem informado diversas datas para o repasse dos recursos, sem que fossem cumpridas. No entanto, conforme afirmou, a última previsão do Fundo é a de que os recursos cheguem aos municípios em sua totalidade até terça-feira, 11 de agosto. “Nos resta monitorar. É fundamental que cada gestor entre em contato com o FNS por telefone para informar a situação de seu município e cobrar uma informação precisa sobre o repasse total dos valores previstos na Portaria”, defendeu.
Sobre a utilização dos recursos da 1666 para o pagamento da folha dos profissionais da Saúde nos municípios, Carla Albert explicou que é possível sim fazer isso, uma vez que esses valores estão chegando nos municípios para o enfrentamento da Covid-19 é não é possível fazer a distinção dessa ação dentro das diversas atividades da Saúde. “O trabalho de enfrentar o coronavírus se dá desde o Posto de Saúde até os serviços de maior complexidade, passando inclusive nos de saúde mental, entre outros. Passa pela prevenção, pelo acompanhamento e pelo tratamento”, explicou, acrescentando que, além do pagamento da folha da Saúde, os recursos podem ser utilizados para encargos sociais, contratos, compra de medicamentos (previstos na relação municipal ou nacional para coronavírus), consórcios municipais. A utilização dos recursos deve estar alinhada, de acordo com ela, com o Plano de Contingência.
Recursos para combate à pandemia nas escolas
No que diz respeito à Portaria 1857/2020, a professora tirou diversas dúvidas que foram encaminhadas pelos municípios à Aprece. Segundo informou, os recursos podem ser utilizados para toda a rede educacional, independentemente de fazerem parte da rede básica. Ou seja: unidades municipais, estaduais ou federais podem ser contempladas, mediante pactuação por um colegiado para o rateio dos valores. Carla Albert afirmou que, para garantir segurança jurídica nesse caso, é importante a publicação de um decreto estabelecendo o que for firmado sobre a divisão e utilização dos recursos.
Ela ressaltou a necessidade de realizar atividades educativas de promoção da saúde nas escolas, realizada por profissionais da área. “Não é simplesmente fazer a compra de álcool em gel e entregar nas escolas. É preciso planejamento e a realização mínima de uma ação educativa, tanto com os alunos quanto com os professores e demais profissionais educacionais”, salientou Carla Albert.
A especialista lembrou que os valores são destinados à aquisição de material de segurança sanitária que, apesar de importante, não corresponde a todo o custeio necessário ao retorno das atividades escolares, possivelmente não dando conta de atender a real demanda pelos insumos. Alertou, ainda que a prestação de contas da utilização dos recursos da 1857, assim como os da 1666, deverá ser feita por meio do Relatório Anual de Gestão e depois informado no DigiSus.
Confira AQUI um resumo sobre as informações e esclarecimentos feitos durante a live.