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Aprece orienta municípios sobre linhas de crédito especiais
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A Aprece tem atuado fortemente junto aos municípios cearenses para prestar total apoio no enfrentamento dos efeitos da pandemia da Covid-19. Dessa forma, por meio de nota técnica, a entidade está repassando aos seus filiados orientações sobre linha de crédito especial instituída pelo Banco Central do Brasil com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO).

As linhas são destinadas a atender aos setores produtivos, industrial, comercial e de serviços dos municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo em decorrência da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19.

A Resolução n°4.798 do Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece linhas de crédito especiais destinadas às atividades produtivas de pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo cooperativas que desenvolvam atividades produtivas não rurais, especialmente aquelas vinculadas aos setores de empreendimentos comerciais e de serviços daquelas regiões.

Essas linhas especiais destinam-se ao financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil reais por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil reais por beneficiário. A taxa de juros dos financiamentos é de 2,5% ao ano. O prazo de reembolso, para a linha de capital de giro será de 24 meses. Para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais. O prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito será até 31 de dezembro de 2020.

As orientações repassadas aos municípios cearenses pela Aprece, contam com informações detalhadas e o passo a passo necessário para que sejam cumpridos todos os requisitos necessários para a adesão a essa linha de crédito especial.

Confira AQUI a Nota Técnica da Aprece na íntegra.

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